TJAC - 1000965-83.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:31
Juntada de Informações
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Informações
-
06/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:03
Ato ordinatório
-
19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
19/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000965-83.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Rajiv Moreno Gonçalves Dias - Agravado: Estado do Acre - Agravado: INSTITUTO VERBENA - UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÂNIA - - 4.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal requerida pelo Agravante RAJIV MORENO GONÇALVES DIAS; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 5.
Comunique-se ao Juízo da Vara de origem, encaminhando-se esta Decisão. 6.
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, CPC). 7.
Digam as partes se tem objeção ao julgamento virtual ou interesse na realização de sustentação oral, sob pena de preclusão, no prazo de dois dias, (art. 93, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. 8.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2025 - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Juliane Vieira de Souza (OAB: 34161/GO) - Lindson Rafael Silva (OAB: 54492/GO) - Katharina Habilla de Camargo Lima Silva (OAB: 67477/GO) -
16/05/2025 11:48
Juntada de Informações
-
16/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 07:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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