TJAC - 0700494-18.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0700494-18.2022.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Marfisa Queiroz SantiagoB0 e outro - Autos n.º 0700494-18.2022.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A.
Requerido Marfisa Queiroz Santiago e outro Decisão Trata-se de pedido de prosseguimento formulado por MARFISA QUEIROZ SANTIAGO contra BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move contra o requerido.
Requer a parte, a realização da citação do réu não citado, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA através dos endereços físicos e eletrônicos acostados. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora providenciou os endereços necessários para viabilizar a citação do requerido, conforme documentação apresentada.
Constata-se que restaram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pedido de prosseguimento, não havendo óbice ao regular andamento do feito.
Destaca-se que a citação por oficial de justiça constitui meio idôneo e eficaz para dar ciência ao requerido sobre a demanda proposta, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Dispositivo.
Posto isso, 1- DEFIRO o pedido de prosseguimento formulado pela parte autora; 2-DETERMINO a citação do requerido. por oficial de justiça, nos endereços informados à página 292; 3-CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 03 de junho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
04/06/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 12:13
deferimento
-
03/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: HERÁCLIO QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 4178/AC) - Processo 0700494-18.2022.8.01.0010 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Marfisa Queiroz SantiagoB0 e outro - Autos n.º 0700494-18.2022.8.01.0010 Classe Cumprimento de sentença Autor Banco do Brasil S/A.
Requerido Marfisa Queiroz Santiago e outro Decisão Trata-se de processo em trâmite perante esta vara, no qual consta certidão do Oficial de Justiça à pág. 284, informando que não foi possível citar e intimar o requerido Luiz Guerreiro dos Santos Neto, em virtude de não ter sido possível localizar a residência do mesmo na Vila Benfica. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se, da análise dos autos, que o Oficial de Justiça não logrou êxito em citar e intimar o requerido no endereço indicado, conforme certidão acostada à pág. 284.
Observa-se que, para o prosseguimento regular do feito, faz-se necessária a localização do requerido para sua devida citação e intimação, sendo ônus da parte autora fornecer o endereço correto e atualizado.
Cumpre destacar que o processo não pode ficar paralisado indefinidamente à espera da localização do requerido, sendo necessária a atualização do endereço pela parte interessada.
Dispositivo.
Posto isso, Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da certidão de pág. 284 e informe nos autos o endereço atualizado do requerido Luiz Guerreiro dos Santos Neto.
Advirto que o não atendimento da determinação acima poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 12 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:09
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 15:06
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:13
Evoluída a classe de 40 para 156
-
15/04/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:08
Acolhimento em Parte
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 14:22
Mero expediente
-
23/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 09:43
Expedida/Certificada
-
15/10/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:55
Mero expediente
-
14/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:31
Apensado ao processo
-
03/10/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 13:31
deferimento
-
19/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 15:50
Outras Decisões
-
28/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 10:02
deferimento
-
19/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:24
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
07/08/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 10:50
Mero expediente
-
31/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 10:11
Expedida/Certificada
-
03/04/2024 07:20
Ato ordinatório
-
02/03/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 09:19
Ato ordinatório
-
08/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:57
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 07:40
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
10/11/2023 13:03
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:01
deferimento
-
11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
06/10/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 16:45
Indeferimento
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 08:52
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:25
Juntada de Informações
-
24/08/2023 17:23
Ato ordinatório
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 09:19
Ato ordinatório
-
10/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:16
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
27/04/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 16:03
Mero expediente
-
03/04/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:49
Mero expediente
-
09/02/2023 13:47
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
26/01/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:25
Expedida/Certificada
-
31/10/2022 12:17
Emenda à Inicial
-
26/10/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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