TJAC - 0707810-07.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0707810-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Ana Alice Portela de FreitasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - A parte autora interpôs recurso de apelação em face da sentença de pp. 70/72, sustentando que sua pretensão não está prescrita porque o início da contagem do prazo prescricional ocorre com a efetiva ciência do prejuízo (teoria actio nata), situação ainda não iniciada, tendo em vista que o autor não tem ciência do real prejuízo.
Porém, o argumento não se sustenta porque o recorrente sacou o recurso em setembro de 2001, ocasião em que já dispunha de elementos para aferir eventual incorreção do valor.
Por esse motivo, deixo de exercer juízo de retratação (art. 331, CPC).
Cite-se o réu para respondeu ao recurso (art. 332, § 4º, CPC).
Em seguida, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:19
Outras Decisões
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02/07/2025 07:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 04:08
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 0707810-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Ana Alice Portela de FreitasB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Ana Alice Portela de Freitas em face de Banco do Brasil S/A AG 0071, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro em seu favor, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
29/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:36
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:34
Mero expediente
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12/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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