TJAC - 0705680-54.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARD NASCIMENTO VIEIRA (OAB 10683/AM), ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC), ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC), ADV: SAID FARHAT FILHO (OAB 3427/AC) - Processo 0705680-54.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Noronei Costa MendesB0 - RÉU: B1João R. do Nascimento - ME (Rio Imobiliária)B0 - B1Regiane Gomes da SilvaB0 - B1Marcos Monteiro dos SantosB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art.524, VII, do CPC). -
17/07/2025 09:15
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
02/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC), ADV: SAID FARHAT FILHO (OAB 3427/AC), ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC), ADV: RICHARD NASCIMENTO VIEIRA (OAB 10683/AM) - Processo 0705680-54.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Noronei Costa MendesB0 - RÉU: B1João R. do Nascimento - ME (Rio Imobiliária)B0 - B1Regiane Gomes da SilvaB0 - B1Marcos Monteiro dos SantosB0 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe e proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 13:14
Evoluída a classe de 7 para 156
-
21/05/2025 10:25
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:37
Processo Reativado
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 07:18
Ato ordinatório
-
22/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/10/2024 12:57
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 12:56
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 05:29
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 13:48
Mero expediente
-
19/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 13:07
Mero expediente
-
12/06/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
14/05/2024 14:27
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 12:19
Ato ordinatório
-
13/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
13/03/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
11/03/2024 21:52
Expedida/Certificada
-
23/02/2024 12:06
Outras Decisões
-
25/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2023 05:06
Expedida/Certificada
-
23/11/2023 09:50
Outras Decisões
-
24/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 13:48
Outras Decisões
-
03/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
24/02/2023 09:19
Ato ordinatório
-
15/02/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
19/09/2022 14:13
Outras Decisões
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2022.
-
26/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 09:38
Expedida/Certificada
-
19/04/2022 11:46
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2022 08:43
Expedida/Certificada
-
31/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 09:31
Expedida/Certificada
-
14/02/2022 14:18
Ato ordinatório
-
14/02/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 14:15
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2021 08:56
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 08:57
Ato ordinatório
-
07/10/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:51
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 07:18
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 14:20
Expedida/Certificada
-
27/07/2021 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 20:44
Expedida/Certificada
-
20/07/2021 20:30
Ato ordinatório
-
20/07/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2021 08:44
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 08:44
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 21:06
Ato ordinatório
-
12/02/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 19:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 19:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 07:12
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:32
Expedida/Certificada
-
27/07/2020 13:35
Outras Decisões
-
02/07/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2020.
-
04/06/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 09:49
Publicado ato_publicado em 02/06/2020.
-
29/05/2020 11:16
Expedida/Certificada
-
26/05/2020 07:22
Ato ordinatório
-
22/05/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 14:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2020.
-
07/05/2020 17:07
Expedida/Certificada
-
21/04/2020 12:36
Mero expediente
-
06/03/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 11:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/12/2019 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 17:10
Ato ordinatório
-
14/11/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:26
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2020 09:30:00, 3ª Vara Cível.
-
25/09/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 08:35
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2019 15:30:00, 3ª Vara Cível.
-
13/06/2019 07:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2019.
-
11/06/2019 07:26
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 13:13
Outras Decisões
-
29/05/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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