TJAC - 0700866-80.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700866-80.2025.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Fraude Bancária - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Despacho a) Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais; b) Tem prioridade na penhora os bens eventualmente indicados na inicial pelo credor; c) Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC/2015, art. 827, § 1); d) Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; e) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 841, §§ 1° e 2° do CPC/2015; g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC/2015, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano; Cumpra-se.
Brasiléia-AC, 05 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
11/06/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
06/06/2025 10:12
Mero expediente
-
05/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:06
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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