TJAC - 0708277-83.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0708277-83.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Guap Invest Factoring e Assessoria Financeira LtdaB0 - REQUERIDO: B1Marmoraria Carrara Ltda - EPP (Marmoraria Carrara)B0 - Dessa forma, em face da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, este deve ser extinto (art. 485, IV, CPC).
Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, IV, e art. 290, ambos do CPC.
Publique-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com o cancelamento da distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se, com brevidade. -
11/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0708277-83.2025.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1Guap Invest Factoring e Assessoria Financeira LtdaB0 - REQUERIDO: B1Marmoraria Carrara Ltda - EPP (Marmoraria Carrara)B0 - DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Guap Invest Factoring e Assessoria Financeira Ltda em face de Marmoraria Carrara Ltda - EPP (Marmoraria Carrara).
Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
05/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 10:49
Mero expediente
-
16/05/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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