TJAC - 0700575-83.2025.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0700575-83.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Sergiana de Souza OliveiraB0 - B1Janilson Araujo de MeloB0 - Ato Ordinatório - B1 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às págws. 64/70, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
16/07/2025 07:11
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 07:07
Ato ordinatório
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11/07/2025 04:28
Juntada de Petição de petição inicial
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28/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0700575-83.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Sergiana de Souza OliveiraB0 - B1Janilson Araujo de MeloB0 - Decisão Inicialmente, preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial e, considerando os elementos constantes dos autos que indicam a hipossuficiência da parte autora, concedo a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que a tentativa de conciliação em ações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, além de a matéria discutida no presente caso, pelas circunstâncias apuradas e o comportamento da Fazenda Pública em processos da mesma natureza, não é passível de autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o disposto no art. 246, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, quanto à forma de citação, observando-se a forma eletrônica, postal, ou outra que se mostre adequada ao caso concreto.
Diligências e expedientes necessários.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 25 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
18/06/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:40
deferimento
-
20/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:32
Ato ordinatório
-
20/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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