TJAC - 1001302-72.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Informações
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001302-72.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Bujari - Agravante: Estado do Acre - Agravante: Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, remeta-se o feito à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, nos moldes do art. 93, do RITJAC.
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB: 2501/AC) - Alekine Lopes dos Santos - Via Verde -
26/06/2025 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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