TJAC - 0803683-49.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0803683-49.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Jose Marcelino SchaeferB0 - Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito não se manifestou sobre a Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mas requereu a continuidade do feito por meio da citação da parte executada e penhora on-line, inscrição desta no Serasajud e consulta ao Renajud.
Ante a inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Jose Marcelino Schaefer - CPF *02.***.*03-68, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Se frustrado o bloqueio deferido no item 2, proceda-se à inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. 6.
Indefiro o pedido formulado às pp. 73/74, relativo à solicitação de 'busca de ativos veiculares junto ao cadastro RENAJUD em desfavor do Executado", uma vez que, conforme estabelece o artigo 11 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e artigo 797 do Código de Processo Civil, é dever do credor, no caso a Fazenda Pública, realizar as diligências necessárias para a localização de bens passíveis de penhora, a fim de garantir o cumprimento da execução, de modo que não cabe ao juízo realizar essa busca de ativos, salvo em casos excepcionais, como a impossibilidade do exequente em realizar essas diligências, o que não se verifica no presente caso. 7.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:19
Ato ordinatório
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:21
Mero expediente
-
09/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
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12/02/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:10
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
09/10/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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25/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:12
Expedida/Certificada
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22/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:23
Quebra de sigilo bancário
-
25/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:05
Ato ordinatório
-
20/12/2022 17:32
Mero expediente
-
18/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:31
Quebra de sigilo bancário
-
08/06/2022 15:59
Conclusos para decisão
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07/04/2022 12:24
Ato ordinatório
-
07/04/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 22:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:48
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
04/03/2020 20:07
Expedida/Certificada
-
13/02/2020 12:05
Recebidos os autos
-
13/02/2020 12:05
Mero expediente
-
11/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 08:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:42
Expedida/Certificada
-
18/07/2019 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2019 16:17
Outras Decisões
-
13/05/2019 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 12:42
Publicado ato_publicado em 09/05/2019.
-
08/05/2019 14:14
Expedida/Certificada
-
13/02/2019 16:24
Ato ordinatório
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12/02/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 13:04
Publicado ato_publicado em 04/10/2018.
-
03/10/2018 11:33
Expedida/Certificada
-
02/10/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 15:27
Publicado ato_publicado em 06/03/2018.
-
05/03/2018 12:28
Expedida/Certificada
-
06/02/2018 15:42
Recebidos os autos
-
06/02/2018 15:42
Mero expediente
-
18/01/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 15:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
-
05/10/2017 15:22
Expedida/Certificada
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05/10/2017 11:16
Ato ordinatório
-
05/10/2017 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2016 16:29
Publicado ato_publicado em 04/11/2016.
-
03/11/2016 16:06
Expedida/Certificada
-
03/11/2016 12:10
Outras Decisões
-
20/10/2016 09:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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