TJAC - 0803723-31.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0803723-31.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Antonio de Souza FerrazB0 - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Antonio de Souza Ferraz - CPF *21.***.*39-15, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo informado. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Se frustrado o bloqueio deferido no item 2, proceda-se à inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD e, após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de pp. 93/94. 6.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:32
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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03/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:22
Ato ordinatório
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16/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:20
Mero expediente
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09/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:36
Ato ordinatório
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19/10/2023 09:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:42
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
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28/09/2023 11:15
Expedição de Carta.
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26/09/2023 13:48
Expedida/Certificada
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26/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:06
Quebra de sigilo bancário
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20/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:40
Ato ordinatório
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17/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 09:15
Expedição de Carta.
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29/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:54
Quebra de sigilo bancário
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30/01/2022 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 13:35
Juntada de Mandado
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05/03/2020 19:08
Conclusos para decisão
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08/11/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/10/2019 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2019 09:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
17/10/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
17/10/2019 10:14
Expedida/Certificada
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07/10/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 12:25
Ato ordinatório
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04/10/2019 15:06
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2019 08:20:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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03/10/2019 14:10
Mero expediente
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03/10/2019 09:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2019 10:10
Conclusos para decisão
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29/08/2019 12:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 08:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2019.
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20/08/2019 10:56
Expedida/Certificada
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18/07/2019 14:49
Recebidos os autos
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18/07/2019 14:49
Mero expediente
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06/02/2019 17:28
Conclusos para despacho
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13/08/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
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30/07/2018 20:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
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27/07/2018 15:15
Expedida/Certificada
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23/07/2018 18:36
Ato ordinatório
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20/07/2018 20:21
Juntada de Outros documentos
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17/05/2018 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 15:27
Publicado ato_publicado em 06/03/2018.
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05/03/2018 12:27
Expedida/Certificada
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06/02/2018 15:42
Recebidos os autos
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06/02/2018 15:42
Mero expediente
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18/01/2018 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2017 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 15:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
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05/10/2017 15:21
Expedida/Certificada
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04/10/2017 17:55
Ato ordinatório
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04/10/2017 17:54
Juntada de Outros documentos
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03/05/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2016 16:29
Publicado ato_publicado em 04/11/2016.
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03/11/2016 16:06
Expedida/Certificada
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03/11/2016 12:09
Outras Decisões
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20/10/2016 09:54
Conclusos para decisão
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20/10/2016 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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