TJAC - 0803485-12.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0803485-12.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Quintela & Freitas Imp. e Exp.
LtdaB0 - Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação, o titular do crédito não se manifestou sobre a Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mas requereu a continuidade do feito por meio da citação da parte executada e penhora on-line e inscrição desta no Serasajud.
Ante a inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Quintela Freitas Imp. e Exp.
Ltda - CNPJ 07.***.***/0001-37, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Se frustrado o bloqueio deferido no item 2, proceda-se à inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. 6.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:39
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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07/11/2024 03:21
Juntada de Petição de petição inicial
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16/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:26
Mero expediente
-
09/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
22/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição inicial
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04/06/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:18
Ato ordinatório
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07/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 16:43
Mero expediente
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28/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
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01/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 11:49
Ato ordinatório
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17/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/11/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:53
Bloqueio/penhora on line
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10/11/2021 11:52
Mero expediente
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08/11/2021 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/10/2021 11:20
Expedição de Carta.
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19/10/2021 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2021 13:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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06/10/2021 11:38
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
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01/10/2021 15:10
Expedida/Certificada
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29/09/2021 19:29
Recebidos os autos
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29/09/2021 19:29
Mero expediente
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02/03/2020 08:41
Conclusos para decisão
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26/11/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 08:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2019.
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22/11/2019 15:33
Expedida/Certificada
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06/11/2019 12:05
Ato ordinatório
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06/11/2019 12:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 12:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 07:35
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
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14/08/2019 12:15
Expedida/Certificada
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04/07/2019 15:45
Recebidos os autos
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04/07/2019 15:45
Mero expediente
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07/02/2019 12:23
Conclusos para despacho
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30/08/2018 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2018 16:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2018.
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09/08/2018 16:32
Expedida/Certificada
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09/08/2018 12:28
Ato ordinatório
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08/06/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 16:45
Publicado ato_publicado em 16/01/2018.
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15/01/2018 15:59
Expedida/Certificada
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15/01/2018 15:14
Recebidos os autos
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15/01/2018 15:14
Mero expediente
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11/01/2018 11:51
Conclusos para despacho
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10/10/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 14:32
Publicado ato_publicado em 05/10/2017.
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04/10/2017 15:49
Expedida/Certificada
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04/10/2017 11:21
Ato ordinatório
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04/10/2017 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2017 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2016 18:22
Publicado ato_publicado em 21/10/2016.
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20/10/2016 15:37
Expedida/Certificada
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19/10/2016 13:37
Outras Decisões
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18/10/2016 19:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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