TJAC - 0700853-78.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700853-78.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, considerando as inconsistências documentais verificadas, que comprometem a correlação entre os fatos narrados e as provas apresentadas, DETERMINO a EMENDA À INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, para que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Esclarecer as Inconsistências Documentais: a) Explicar detalhadamente a ausência de qualquer movimentação financeira nos extratos apresentados relacionada ao suposto empréstimo de R$ 1.645,36; b) Esclarecer a origem e natureza dos recebimentos PIX demonstrados nos extratos, especialmente sua relação com os valores mencionados no boletim de ocorrência; c) Demonstrar documentalmente o efetivo desconto/cobrança do valor do empréstimo para justificar o pedido de repetição de indébito; 2.
Juntar Documentação Complementar: a) Extratos bancários específicos do período em que alegadamente ocorreu o empréstimo (março/2025); b) Eventual contrato ou documentação relacionada ao empréstimo junto ao Banco C6 S.A.; c) Comprovantes de pagamento que justifiquem o pedido de repetição do indébito; d) Esclarecimentos sobre a relação entre o boletim de ocorrência e os fatos narrados na inicial; 3.
Adequar a Narrativa Fática: a) Apresentar descrição cronológica precisa dos fatos, esclarecendo as datas específicas de cada evento; b) Explicar detalhadamente como teria ocorrido o suposto empréstimo fraudulento e seus reflexos financeiros; c) Demonstrar o nexo causal entre a conduta imputada ao réu e os danos alegados; 4.
Adequar os Pedidos: a) Justificar o quantum indenizatório pleiteado com base em parâmetros objetivos; b) Adequar o pedido de repetição de indébito à efetiva situação demonstrada documentalmente.
ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700853-78.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldemir Marques BarrosoB0 - Ante o exposto, considerando as inconsistências documentais verificadas, que comprometem a correlação entre os fatos narrados e as provas apresentadas, DETERMINO a EMENDA À INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, para que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Esclarecer as Inconsistências Documentais: a) Explicar detalhadamente a ausência de qualquer movimentação financeira nos extratos apresentados relacionada ao suposto empréstimo de R$ 1.645,36; b) Esclarecer a origem e natureza dos recebimentos PIX demonstrados nos extratos, especialmente sua relação com os valores mencionados no boletim de ocorrência; c) Demonstrar documentalmente o efetivo desconto/cobrança do valor do empréstimo para justificar o pedido de repetição de indébito; 2.
Juntar Documentação Complementar: a) Extratos bancários específicos do período em que alegadamente ocorreu o empréstimo (março/2025); b) Eventual contrato ou documentação relacionada ao empréstimo junto ao Banco C6 S.A.; c) Comprovantes de pagamento que justifiquem o pedido de repetição do indébito; d) Esclarecimentos sobre a relação entre o boletim de ocorrência e os fatos narrados na inicial; 3.
Adequar a Narrativa Fática: a) Apresentar descrição cronológica precisa dos fatos, esclarecendo as datas específicas de cada evento; b) Explicar detalhadamente como teria ocorrido o suposto empréstimo fraudulento e seus reflexos financeiros; c) Demonstrar o nexo causal entre a conduta imputada ao réu e os danos alegados; 4.
Adequar os Pedidos: a) Justificar o quantum indenizatório pleiteado com base em parâmetros objetivos; b) Adequar o pedido de repetição de indébito à efetiva situação demonstrada documentalmente.
ADVERTE-SE que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, retornem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída, para cumprimento da determinação de emenda à inicial no prazo legal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 07:49
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 16:35
Emenda à Inicial
-
26/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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