TJAC - 0705300-65.2018.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO AURELIO GUILHERME FLORES (OAB 3923/AC), ADV: JANETE COSTA DE MEDEIROS (OAB 4833/AC), ADV: MARIA TERESA BORGES DA SILVA RODRIGUES (OAB 639/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: HILSON DIAS DA SILVA JÚNIOR (OAB 4503/AC) - Processo 0705300-65.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Idelzuila Lunier BarretoB0 - RÉU: B1Enio dos Santos DrumondB0 - B1Sidney Dias de OliveiraB0 - B1Rose Paula de Oliveira Grumberg DiasB0 - As petições juntadas às fls. 657/658, 661/663 e 689/690 defendem a impenhorabilidade do bem imóvel e do numerário penhorados.
Assim, antes de analisar o pedido de desfazimento das penhoras, formulado pelos executados Enio dos Santos Drumond e Sidney Dias de Oliveira, faculto a manifestação da exequente no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que a ausência de indicação de bens penhoráveis dá causa à suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 09:24
Mero expediente
-
02/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 11:15
Mero expediente
-
28/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 21:28
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 15:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), Hilson Dias da Silva Júnior (OAB 4503/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) Processo 0705300-65.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Idelzuila Lunier Barreto - Réu: Sidney Dias de Oliveira - 1 - Pelo teor da petição às pp. 631/635, o credor aponta o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 2.556 e propriedade do devedor Enio dos Santos Drumond.
Analisando a matrícula do imóvel à p. 643, denota-se a existência de indisponibilidade averbada: Seguindo o entendimento dos Tribunais pátrios, verifico que apesar do registro de bloqueio, não há óbice ao registro da penhora, , a fim de que o Exequente receba seu crédito em caso de eventual levantamento do bloqueio damatrícula: EXECUÇÃO - Penhora de imóvel - Expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para que se realize a averbação da penhora do imóvel cuja matrícula está bloqueada por decisão judicial - Indeferimento - Inadmissibilidade - O bloqueio da matrícula não impede a averbação da penhora - Autorização judicial prevista no art. 214, § 4º, da Lei nº 6.015/1973 - A penhora será ineficaz com relação a eventuais títulos prenotados anteriormente - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20336371020208260000 SP 2033637-10 .2020.8.26.0000, Relator.: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 02/09/2020, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2020) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA. ?DIREITOS AQUISITIVOS? .
BEM IMÓVEL.
AVERBAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PENHORA .
BEM IMÓVEL.
BLOQUEIO. [...] 4.
O bloqueio da matrícula do imóvel, medida de natureza cautelar prevista no art. 214, § 3º, da Lei nº 6.015/1973, cuja finalidade é impedir novos registros, alusivos à transferência do bem, que possam causar dano grave, de difícil ou impossível reparação, não impede a penhora do respectivo imóvel para a satisfação do crédito . 4.1.
Ademais, a posterior averbação de eventual medida de constrição havida sobre o imóvel, caso seja promovida pela credora na presente hipótese, tem a finalidade apenas de conferir publicidade à medida de constrição, com presunção absoluta de conhecimento por terceiros, nos termos do enunciado normativo do art. 844 do Código de Processo Civil . 5.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07151013020248070000 1904912, Relator.: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 14/08/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 26/08/2024) 2 - Portanto, lavre-se o termo de penhora e expeça-se o mandado de avaliação, nomeação do devedor como depositário e intimação do devedor. 3- A expedição do mandado é condicionado ao recolhimento da taxa de diligência externa.
Intime-se o credor para que efetue o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Fica consignado que a averbação é incumbência da parte credora. 5 -Defiro o pedido de busca de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às pp. 631/635. 6 - Cumprida a diligência do item 5, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Intimem-se. -
10/03/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:51
Ato ordinatório
-
10/03/2025 10:52
Outras Decisões
-
24/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), Hilson Dias da Silva Júnior (OAB 4503/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) Processo 0705300-65.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Idelzuila Lunier Barreto - Réu: Sidney Dias de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). -
11/02/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 09:23
Ato ordinatório
-
07/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Maria Teresa Borges da Silva Rodrigues (OAB 639/AC), Hilson Dias da Silva Júnior (OAB 4503/AC), Janete Costa de Medeiros (OAB 4833/AC) Processo 0705300-65.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Idelzuila Lunier Barreto - Réu: Sidney Dias de Oliveira - Autos n.º 0705300-65.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Idelzuila Lunier Barreto Réu Sidney Dias de Oliveira e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ENIO DOS SANTOS DRUMOND, Brasileiro, Solteiro, corretor, RG 22461973, CPF *29.***.*89-04, Rua Manga, 172, Morada do Sol, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015.
VALOR DA DÍVIDA R$ 46.365,90 - (QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 23 de outubro de 2024.
Ana Clara Chaves Marques Diretor(a) Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito -
12/11/2024 13:57
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 13:04
Ato ordinatório
-
24/10/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
20/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:23
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 06:50
Evoluída a classe de 7 para 156
-
27/08/2024 12:12
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
24/08/2024 21:27
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:36
Outras Decisões
-
20/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2024 14:16
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 12:29
Ato ordinatório
-
01/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/08/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 12:50
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 12:44
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 11:06
Ato ordinatório
-
07/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:39
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:49
Outras Decisões
-
24/05/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 10:10
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
16/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:17
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 08:31
Mero expediente
-
10/04/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:51
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 13:40
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:22
Ato ordinatório
-
18/03/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
18/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 09:27
Juntada de Decisão
-
01/12/2023 10:38
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:24
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 11:59
Ato ordinatório
-
28/11/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2023 08:56
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 09:49
Outras Decisões
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:17
Outras Decisões
-
19/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:04
Expedida/certificada
-
17/02/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 07:51
Outras Decisões
-
30/09/2022 04:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 08:54
Outras Decisões
-
19/09/2022 10:51
Outras Decisões
-
06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 07:49
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 11:40
Mero expediente
-
01/12/2021 09:20
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:25
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 09:09
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 11:46
Expedida/Certificada
-
17/08/2021 09:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 12:29
Expedida/Certificada
-
11/05/2021 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 02:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 01:02
Ato ordinatório
-
25/11/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 09:25
Expedida/Certificada
-
13/11/2020 17:16
Mero expediente
-
19/10/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 15:00
Ato ordinatório
-
25/08/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 15:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 19:05
Expedida/certificada
-
10/07/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 10:42
Publicado ato_publicado em 22/06/2020.
-
17/06/2020 17:19
Expedida/Certificada
-
16/06/2020 12:26
Mero expediente
-
07/05/2020 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 02:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 13:40
Ato ordinatório
-
17/12/2019 21:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 22:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 12:53
Publicado ato_publicado em 29/11/2019.
-
27/11/2019 07:11
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 16:46
Outras Decisões
-
22/11/2019 19:45
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 07:45
Publicado ato_publicado em 24/10/2019.
-
21/10/2019 10:12
Expedida/Certificada
-
18/10/2019 15:45
Ato ordinatório
-
18/10/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 21:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:19
Ato ordinatório
-
11/09/2019 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2019.
-
15/07/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:51
Expedição de Edital.
-
09/07/2019 07:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2019.
-
05/07/2019 07:36
Expedida/Certificada
-
04/07/2019 12:10
Outras Decisões
-
14/06/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 08:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 08:44
Publicado ato_publicado em 10/06/2019.
-
06/06/2019 07:35
Expedida/Certificada
-
04/06/2019 14:42
Ato ordinatório
-
04/06/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2019 08:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 08:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 08:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 08:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 07:48
Publicado ato_publicado em 08/04/2019.
-
04/04/2019 11:52
Expedida/Certificada
-
03/04/2019 10:44
Ato ordinatório
-
02/04/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2019.
-
22/03/2019 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 07:59
Expedida/Certificada
-
20/03/2019 09:28
Ato ordinatório
-
20/03/2019 07:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2019.
-
18/03/2019 07:43
Expedida/Certificada
-
15/03/2019 15:42
Outras Decisões
-
13/03/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 10:45
Publicado ato_publicado em 23/01/2019.
-
21/01/2019 10:33
Expedida/Certificada
-
17/12/2018 11:27
Outras Decisões
-
21/11/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 07:28
Publicado ato_publicado em 21/11/2018.
-
19/11/2018 07:35
Expedida/Certificada
-
14/11/2018 08:52
Ato ordinatório
-
14/11/2018 08:50
Ato ordinatório
-
26/10/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 16:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2018.
-
16/10/2018 07:29
Expedida/Certificada
-
15/10/2018 15:39
Outras Decisões
-
18/09/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 07:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2018 10:06
Publicado ato_publicado em 13/09/2018.
-
11/09/2018 10:15
Expedida/Certificada
-
10/09/2018 18:17
Mero expediente
-
30/07/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:37
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2018 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
08/06/2018 09:24
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 16:13
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 15:55
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 09:20
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2018 14:30:00, 3ª Vara Cível.
-
21/05/2018 07:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2018.
-
18/05/2018 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 07:19
Expedida/Certificada
-
16/05/2018 17:30
Outras Decisões
-
15/05/2018 08:36
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2018 08:35
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2018 07:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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