TJAC - 0706825-59.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 21:12
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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25/02/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Weverton Francisco da Silva Matias (OAB 5344/AC), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0706825-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Weverton Francisco da Silva Matias, Weverton Francisco da Silva Matias - Reclamado: Claro S.A - Decisão fls. 148: Indefiro o pedido formulado pela reclamante WEVERTON FRANCISCO DA SILVA MATIAS (p. 146), pois extemporâneo.
Registre-se que a audiência ocorreu em 31.01.2025, sendo a justificativa apresentada apenas em 10/02/2025.
Não tendo havido o pagamento das custas processuais no prazo devido, proceda-se com o protesto e inscrição na dívida ativa.
Após, arquive-se. -
24/02/2025 06:10
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:04
Indeferimento
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12/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weverton Francisco da Silva Matias (OAB 5344/AC) Processo 0706825-59.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Weverton Francisco da Silva Matias, Weverton Francisco da Silva Matias - Reclamado: Claro S.A - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
07/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
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06/02/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria
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05/02/2025 07:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 21:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:00
Infrutífera
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30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 08:12
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 08:12
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 08:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:44
Infrutífera
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weverton Francisco da Silva Matias (OAB 5344/AC) Processo 0706825-59.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogado: Weverton Francisco da Silva Matias, Weverton Francisco da Silva Matias - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2024, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/koq-ojbq-hyv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 13:26
Ato ordinatório
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06/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/11/2024 11:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 11:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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