TJAC - 0706855-94.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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05/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 06:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: GABRIELLA LUCIANO QUIRINO (OAB 80385PR) - Processo 0706855-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Bruno de Souza LopesB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES o pedido para: a) REJEITAR todas as preliminares suscitadas pela ré; b) CONDENAR GOL Linhas Aéreas S.A. a pagar a Bruno de Souza Lopes a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) INEXISTE condenação em indenização material, por não haver comprovantes de prejuízo patrimonial específico nos autos.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 238-240).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:23
Expedida/Certificada
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20/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:23
Decisão
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14/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:46
Infrutífera
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13/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:38
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:59
Expedida/Certificada
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08/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Gabriella Luciano Quirino (OAB 80385PR) Processo 0706855-94.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bruno de Souza Lopes - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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30/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 09:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 12:42
Infrutífera
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03/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 01:53
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Luciano Quirino (OAB 80385PR) Processo 0706855-94.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Bruno de Souza Lopes - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/12/2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jvt-mkod-jcu Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 10:58
Ato ordinatório
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06/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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