TJAC - 0701340-64.2019.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0701340-64.2019.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia S/A, Maria de Jesus Gonçalves Terças - Avalista: Joaquim Guerras Terças, J.
G.
Terças - Despacho Cumpra-se na forma da decisão de pág. 195.
Cruzeiro do Sul-AC, 05 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedida/Certificada
-
05/04/2025 21:15
Mero expediente
-
18/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0701340-64.2019.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia S/A - Despacho Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco da Amazônia S.A. em desfavor de J G Terças-ME e outros, com fundamento Lei n.º 10.931/04, c/c os artigos 784, 788 e seguintes do CPC, vez que os Executados não cumpriram as obrigações estabelecidas nos títulos apresentados, deixando de pagar os encargos financeiros exigíveis mensalmente (págs. 01/148).
Decisão que recebeu a execução e determinou a citação da parte executada com demais deliberações para prosseguimento (págs. 149/152).
Citação realizada em 31/07/2019 e 19/12/2019 (págs. 158/159 e 172/173), tendo decorrido os prazos para pagamento voluntário e embargos sem qualquer manifestação da parte executada, pelo que o Credor requereu prosseguimento.
Penhora de bens realizada em 23/11/2020 (págs. 185/187), tendo decorrido o prazo para impugnação sem qualquer óbice da parte executada, pelo que o Credor requereu a alienação através de leilão judicial (pág. 193), o que foi deferido pelo Juízo à pág. 195.
Juntada de informações acerca dos imóveis penhorados pela Fazenda Pública Municipal às págs. 202/214.
Impossibilitada a avaliação dos bens pelos motivos certificados à pág. 226.
A Leiloeira nomeada manifestou-se às págs. 253/254 expondo a necessidade de expedição de constatação dos lotes penhorados nos itens 01 e 02, a fim de que seja realizada a identificação de cada lote e verificado suas reais condições e se os mesmos possuem algum tipo de benfeitoria.
Diligência realizada em 18/05/2024 (págs. 280/297). Às págs. 308/309, porém, a Leiloeira nomeada volta a expor a necessidade de nova diligência de constatação, afirmando que no mandado cumprido à pág. 296, o oficial de justiça apenas informou de forma englobada sobre o que foi solicitado, sem fazer as devidas especificações, o que ainda impossibilita a localização/identificação de cada lote conforme anteriormente questionado.
Complementa dizendo que foi penhorado imóvel cuja metragem diverge dos demais, não constando na matrícula imobiliária n.º 2.927.
Tais entraves ainda inviabilizam a realização do leilão determinado à pág. 195.
Vieram-me os autos conclusos. É a descrição da conjuntura atual do feito.
Nessas circunstâncias, determino a expedição de novo mandado de constatação, nos termos do documento de pág. 275, devendo o Oficial de Justiça responsável identificar especificamente cada lote, suas reais condições e benfeitorias, com as devidas especificações, certificando ainda a qual lote pertence a benfeitoria mencionada na pág. 296, com CONSTATAÇÃO REALIZADA DE FORMA SEPARADA PARA CADA LOTE (se necessário, encaminhe-se junto ao mandado as cópias das peças de págs. 226, 253/254, 280/297 e 308/309, bem como da presente decisão).
Após o cumprimento da diligência, remeta-se o feito à Leiloeira nomeada para providências quanto ao prosseguimento.
Diligências e expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 06 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
13/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 08:16
Ato ordinatório
-
06/11/2024 12:37
Mero expediente
-
01/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 06:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:20
Ato ordinatório
-
19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/12/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/11/2023 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/11/2023 13:33
deferimento
-
10/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 07:43
Expedida/Certificada
-
22/03/2023 14:50
deferimento
-
15/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 07:54
Expedida/certificada
-
08/02/2023 12:50
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 11:32
Ato ordinatório
-
01/02/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 08:05
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
23/05/2022 13:49
Classe retificada de 159 para 12154
-
23/05/2022 13:28
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 09:57
Ato ordinatório
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 09:18
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 11:30
Ato ordinatório
-
26/08/2021 07:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 08:09
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 15:47
Expedida/certificada
-
20/04/2021 23:01
Expedida/Certificada
-
19/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:45
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:16
Expedida/certificada
-
27/01/2021 13:34
Expedida/Certificada
-
27/01/2021 11:05
Ato ordinatório
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:29
Ato ordinatório
-
27/11/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 12:52
Juntada de Mandado
-
16/10/2020 08:13
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:14
Expedida/Certificada
-
05/03/2020 07:57
Ato ordinatório
-
05/03/2020 07:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 12:47
Ato ordinatório
-
09/01/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 07:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:32
Expedida/Certificada
-
26/09/2019 13:03
Ato ordinatório
-
26/09/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 10:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 09:54
Publicado ato_publicado em 31/07/2019.
-
22/07/2019 16:22
Expedida/Certificada
-
22/07/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 16:32
Outras Decisões
-
06/06/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800108-20.2022.8.01.0002
Justica Publica
M. Show Producoes e Eventos LTDA
Advogado: Sergio Henrique Muller Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/09/2022 09:53
Processo nº 0701532-21.2024.8.01.0002
Ivana Borges de Freitas
Antonio Ferreira Borges
Advogado: Alberto Augusto Gomes da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2024 08:55
Processo nº 0703929-87.2023.8.01.0002
Ana Caroline Nogueira da Silva
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Rogerio Cabral Borges
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/12/2023 07:30
Processo nº 0800075-93.2023.8.01.0002
Justica Publica
Romario Tavares D'Avila
Advogado: Yzaahu Paiva dos Santos Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/05/2023 14:28
Processo nº 0701878-11.2020.8.01.0002
Biolar Importacao e Exportacao
Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac
Advogado: Keldheky Maia da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/10/2020 10:39