TJAC - 0703562-97.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235A/AC) - Processo 0703562-97.2022.8.01.0002 (apensado ao processo 0702121-52.2020.8.01.0002) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito/ Avaliação - EMBARGANTE: B1Gerlielson Mesquita da SilvaB0 - EMBARGADO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/05/2025 10:30
Expedida/Certificada
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26/05/2025 09:45
Ato ordinatório
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25/04/2025 08:32
Processo Reativado
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25/04/2025 08:31
Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:10
Processo Reativado
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27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 4235A/AC), Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) Processo 0703562-97.2022.8.01.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Gerlielson Mesquita da Silva - Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Decisão Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo banco demandado alegando contradição na sentença quanto a sua condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que os embargos de terceiro foi julgado improcedente.
Decido.
Assiste razão o ora embagante, razão disso acolho os embargos de declaração.
Assim, onde se lê "Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa", leia-se: "Posto isso, julgo improcedente os presentes embargos de terceiro.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o embargante/autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, sua exigibilidade fica suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária que foi deferida em seu favor".
Permanecendo os demais dados inalterados.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 21:10
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Intimação
ADV: Daniel da Mata Ferreira (OAB 17783/RN), Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC) Processo 0703562-97.2022.8.01.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Gerlielson Mesquita da Silva - Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Despacho Certifique-se acerca da tempestividade dos embargos de declaração.
Se tempestivos, tendo em vista que os embargos declaratórios veiculam pedido de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 dias1.
Cruzeiro do Sul-AC, 12 de setembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito. -
31/10/2024 15:36
Expedida/Certificada
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02/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:14
Mero expediente
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02/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Apelação
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28/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 12:22
Expedida/Certificada
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07/08/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 21:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 07:25
Conclusos para decisão
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26/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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12/01/2024 13:52
Expedida/Certificada
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09/12/2023 18:17
Mero expediente
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29/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 07:56
Expedida/Certificada
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18/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
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30/08/2023 21:31
Mero expediente
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16/06/2023 08:23
Conclusos para decisão
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02/06/2023 04:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 07:33
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
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09/05/2023 08:00
Expedida/Certificada
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26/04/2023 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
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06/12/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 08:52
Expedida/Certificada
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22/11/2022 13:59
Expedida/Certificada
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19/11/2022 20:14
Mero expediente
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05/10/2022 11:00
Apensado ao processo
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05/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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