TJAC - 0705196-63.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705196-63.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: José Feitosa Paixão de Lime, Elen Suelda Silva de Lima - Autos n.º 0705196-63.2024.8.01.0001 Classe Monitória Autor União Educacional do Norte Réu Elen Suelda Silva de Lima e outro Decisão Defiro o pleito de p. 60.
Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e SERASAJUD.
Efetivadas as pesquisas, intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço atualizado da parte requerida ou postular o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Cumpra-se com brevidade.
Rio Branco-(AC), 09 de dezembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
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10/12/2024 08:42
deferimento
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06/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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23/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705196-63.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: José Feitosa Paixão de Lime, Elen Suelda Silva de Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
14/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
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06/11/2024 12:16
Ato ordinatório
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25/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:03
Expedição de Carta.
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26/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 07:53
Expedida/Certificada
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14/08/2024 13:18
Ato ordinatório
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
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08/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
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28/06/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2024 12:07
Expedida/Certificada
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03/06/2024 07:34
Ato ordinatório
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27/05/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 04:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 04:56
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
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05/04/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 06:18
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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