TJAL - 0800622-44.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:56
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800622-44.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Banco Bradesco S.a. - Agravada: Maria Lucia da Silva Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913/AL) -
18/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:22
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:22:36 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:19
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800622-44.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Banco Bradesco S.a. - Agravada: Maria Lucia da Silva Santos - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo interposto por Banco Bradesco S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 288/291 dos autos originários) proferida em 28 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de São Sebastião, na pessoa do Juiz de Direito Jonathan Pablo Araújo, nos autos do cumprimento de sentença contra si ajuizado e tombado sob o nº 0700518-98.2023.8.02.0037, a qual rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante, nos seguintes termos: Sendo assim, não se tratando o excesso de execução de matéria de ordem pública e, ainda, arguível somente em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, defesa da qual o apelante não fez uso, incabível agora o conhecimento da matéria.
Isso posto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo BANCO BRADESCO S.A, mantendo a sentença de fl. 269 na íntegra, com a extinção do feito. 2.
Irresignada a parte agravante interpôs o presente recurso sustentando, em suas razões recursais, a necessidade de reforma da decisão por existir excesso no valor pretendido pelo exequente ao: a) calcular o juros desde o evento danoso, mesmo havendo determinação na sentença de incidência a partir da citação; b) requerer a multa de 10% do art. 523 somado aos 11% dos honorários de sucumbência aplicado no acórdão que serviu de título executivo, o que ultrapassa o limite de 20% estabelecido legalmente. 3.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso aqui apresentado, para, no mérito, dar-lhe total provimento para reforma da decisão recorrida e afastar a continuidade da execução. 4.
Conforme termo à fl. 44, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 24 de janeiro de 2025. 5.
Decisão às fls. 45/51 denegou a concessão de efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 6.
Agravado que, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 7.
Retorno dos autos conclusos a minha relatoria em 13 de março de 2025, conforme certidão de fl. 64. 8. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913/AL) -
08/07/2025 12:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 15:05
Expedição de
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13/02/2025 09:57
Confirmada
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13/02/2025 09:57
Expedição de
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13/02/2025 09:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800622-44.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Banco Bradesco S.a. - Agravada: Maria Lucia da Silva Santos - Advs: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913/AL) -
12/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:44
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/02/2025 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2025 08:03
Conclusos
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24/01/2025 08:03
Expedição de
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24/01/2025 08:03
Distribuído por
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23/01/2025 15:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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