TJAL - 0724364-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0724364-92.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Juarez Ferreira de MendonçaB0 - Apresentados os cálculos, a parte exequente manifestou concordância.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada às fls. 82/81, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 24.734,65, devendo ser pago via Precatório; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 2.473,47, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório em relação ao valor da exequente, bem como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento da obrigação de pequeno valor relativa aos honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente devendo o Município de Maceió, quanto ao pagamento, efetuar as devidas retenções legais referente ao Imposto de renda (caso incida) e previdência.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0724364-92.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Juarez Ferreira de Mendonça - Autos n° 0724364-92.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Juarez Ferreira de Mendonça Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 78/81 do Município de Maceió referente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
06/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 18:47
Suspensão Condicional do Processo
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05/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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