TJAL - 0714619-20.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:01
Execução de Sentença Iniciada
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29/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0714619-20.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Iracema Silva de AraujoB0 - Compulsando os autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito, conforme exigido pelo art. 2°, inciso XIII, da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL.
I.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade para o recebimento do eventual crédito ao final. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:15
Reativação de Processo Baixado
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22/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:44
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0714619-20.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Iracema Silva de AraujoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
16/07/2025 12:04
Execução de Sentença Iniciada
-
09/06/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 11:23
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714619-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Silva de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º quinquênio, no valor de R$ 5.619,33 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três reais).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da inatividade), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714619-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Silva de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à decisão de fls. 62/63, intimo o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
18/02/2025 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714619-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracema Silva de Araujo - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, a documentação acima especificada, a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais ou documento de igual valor no qual seja possível aferir se a parte autora gozou/recebeu ou se houve computo em dobro para fins de aposentadoria referente ao período de licença prêmio requerida, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
05/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:43
Decisão Proferida
-
03/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:37
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/05/2024 08:29
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2024 20:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:03
Decisão Proferida
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27/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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