TJAL - 0761736-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: VICTOR AUGUSTO LIMA (OAB 13272/AL) - Processo 0761736-07.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - REQUERENTE: B1Orlando Monteiro Cavalcati Manso NetoB0 - REQUERIDO: B1Construtora Fowles LtdaB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0761736-07.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - REQUERENTE: B1Orlando Monteiro Cavalcati Manso NetoB0 - Autos n° 0761736-07.2024.8.02.0001 Ação: Produção Antecipada da Prova Assunto: Vícios de Construção Requerente: Orlando Monteiro Cavalcati Manso Neto Requerido: Construtora Fowles Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0761736-07.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Orlando Monteiro Cavalcati Manso Neto - DESPACHO Já tendo sido expedido o mandado (fls. 32/33) para o endereço indicado às fls. 29, aguarde-se o cumprimento do ato citatório com os autos acautelados em cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:10
Juntada de Mandado
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22/01/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Tenório Gameleira (OAB 7921/AL) Processo 0761736-07.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Orlando Monteiro Cavalcati Manso Neto - DECISÃO Trata-se de "ação de produção antecipada de prova (exibição de documentos)", proposta por Orlando Monteiro Cavalcati Manso Neto em face de Construtora Fowles Ltda, ambos já qualificados.
Em seu petitório, o requerente afirma que contratou a empresa requerida para realizar a reforma de sua casa situada no no município da Barra de São Miguel - AL, no loteamento Arquipélogo do Sol, Gran Cayman, Quadra C-1, Lote 02, tendo notificado-a em 19/11/2024 para apresentar: "Projeto arquitetônico, com alterações, se houverem, e RRT, inclusive de execução; Projeto estrutural, com alterações, se houverem, e ARTs, inclusive de execução; Projeto hidrossanitário, com alterações, se houverem, e ARTs, inclusive de execução; Projeto elétrico, com alterações, se houverem, e ARTs, inclusive de execução; Projeto de cabeamento estruturado, com alterações, se houverem, e ARTs, inclusive de execução; AS BUILT completo; e Alvará de construção e vistoria da prefeitura." Seguiu aduzindo que necessita dos referidos documentos para "entender e demonstrar os vários problemas na referida reforma, vez que, apenas após uma análise detalhada dos documentos acima, será demonstrado as condutas do requerido na execução da reforma, tendo em vista que até o momento a obra tem vários e muito problemas de execução".
Ao final, pugnou, pela citação da demandada para exibir em juízo cópia dos documentos indicados, sob pena de multa diária. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pois bem.
No que tange à produção antecipada de provas, o Código de Processo Civil dispõe que esta será admitida "nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação" (Art. 381, NCPC).
Nesse sentido, tenho que o caso dos autos se amolda às hipóteses legalmente previstas, uma vez que a partir da prova produzida o requerente pretende verificar a lisura do serviço realizado em seu imóvel, De igual forma, verifico que a autora demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes e que requereu, pela via administrativa, acesso aos documentos exigidos, sem que, contudo,, tenha obtido êxito.
Assim, DEFIRO o pedido e determino a exibição, pelo demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, dos documentos citados na inicial.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:22
Decisão Proferida
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18/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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