TJAL - 0700235-20.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700235-20.2023.8.02.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Lizael Pereira da SilvaB0 - Determino à Secretaria desta unidade que realize a designação da audiência de instrução e julgamento.
Com a designação, determino que seja disponibilize o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Intimem-se o Ministério Público, a vítima, o réu, seu Defensor e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 12:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700235-20.2023.8.02.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Lizael Pereira da Silva - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de LIZAEL PEREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do delito tipificado no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03, supostamente ocorrido em 13/04/2023, nesta cidade.
Citado, o réu ofereceu resposta à acusação (fl. 221).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação reservando-se ao direito de apreciar o mérito da ação nas alegações finais.
Nesse sentido, tais relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, sendo necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitiva da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2025, às 11 horas e 45 minutos, que se realizará no formato híbrido.
Determino que a Secretaria desta comarca disponibilize o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Intimem-se o MP, a vítima, o réu, seu Defensor e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe, 04 de fevereiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
05/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:36
Decisão Proferida
-
04/02/2025 13:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
28/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 11:14
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
18/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:09
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
14/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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