TJAL - 0714261-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0714261-55.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade (formação da triangulação processual).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
20/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0714261-55.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento da CGJ/AL nº 13/2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida, passo a expedir mandado de busca e apreensão e citação, bem como intimo o autor para as diligências previstas nos artigos 477 caput até 484, parágrafo único, do citado Provimento. -
12/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 09:48
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:45
Decisão Proferida
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25/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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