TJAL - 0735729-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0735729-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Moreira de Oliveira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:34
deferimento
-
28/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0735729-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Moreira de Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais e a Declaração de hipossuficiência para fins de análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, sob pena extinção do feito com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC/15.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/01/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 15:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:32
Decisão Proferida
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30/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:31
Decisão Proferida
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28/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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