TJAL - 0810435-32.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 12:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:26
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 08:55
Vista / Intimação à PGJ
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14/03/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 08:55
Vista à PGM
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 17:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810435-32.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOÃO LUCAS DA SILVA SOUZA representado por MARCILENE DE SOUZA EMIDIO - Agravado: Município de Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0810435-32.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente JOÃO LUCAS DA SILVA SOUZA representado por MARCILENE DE SOUZA EMIDIO e como parte recorrida Município de Maceió, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 86/94, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão combatida e determinar ao Agravado, MUNICÍPIO DE MACEIÓ que, através da Secretaria Municipal de Saúde, forneça ao Agravante, no prazo de até 10 (dez) dias, por meio da rede pública de saúde ou em instituição privada, caso não haja disponibilização na rede pública de saúde, os métodos indicados e na carga horária prescrita pelo médico: TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES COM ABA: PSICOTERAPIA COMPORTAMENTAL (4 VEZES POR SEMANA); PSICOPEDAGOGIA (1 VEZ POR SEMANA); TERAPIA OCUPACIONAL (2 VEZES POR SEMANA); FONOAUDIOLOGIA (2 VEZES POR SEMANA); FISIOTERAPIA (1 VEZ POR SEMANA) - CADA SESSÃO COM DURAÇÃO DE 1 HORA, por tempo indeterminado, condicionado a apresentação a cada 6 (seis) meses de nova prescrição médica.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
MÉTODO ABA.
LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, LIMITANDO O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM MÉTODO ABA PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA PARA CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR: (I) A POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA COM BASE EM PARECER TÉCNICO DO NATJUS; (II) A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PRÉVIA AO TRATAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PARECER DO NATJUS É DOCUMENTO OPINATIVO E NÃO VINCULANTE, NÃO PODENDO SE SOBREPOR À PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE E CONHECE SUAS PARTICULARIDADES. 4.
O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, ESPECIALMENTE DE CRIANÇA PORTADORA DE TEA, DEVE SER GARANTIDO DE FORMA INTEGRAL, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL (CF/88, ART. 196; ECA, ART. 4º). 5.
A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ESTÁ INSERIDA NO PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO, NÃO COMPORTANDO INTERFERÊNCIA DO ÓRGÃO REVISOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA PARA PACIENTE PORTADOR DE TEA NÃO PODE SER LIMITADO COM BASE EM PARECER TÉCNICO NÃO VINCULANTE, DEVENDO SER GARANTIDO PELO PODER PÚBLICO NA REDE PÚBLICA OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA REDE PRIVADA." 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 6897B/AL) -
28/02/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 07:48
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 07:48
Conhecido o recurso de
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25/02/2025 11:33
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/02/2025 09:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 12:07
Vista / Intimação à PGJ
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03/12/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 13:48
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 15:11
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 11:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/10/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 10:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/10/2024 09:57
Vista à PGM
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09/10/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 13:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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