TJAL - 0700196-19.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva SantosB0 - ISTO POSTO, RECONSIDERO parcialmente a decisão de fls. 209, determinando que o bloqueio no valor de R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais) seja redirecionado do Centro Terapêutico Integrar para o Instituto de Neurodesenvolvimento Infantil - INIDE, conforme orçamento às fls. 323/324.
O montante remanescente, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), deve ser devolvido aos cofres públicos do réu.
DETERMINO a expedição de ofício ao Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região e ao Conselho Federal de Psicologia, comunicando as aparentes irregularidades identificadas no Centro Terapêutico Integrar e na Clínica Divertidamente.
DETERMINO ainda a expedição de ofício à autoridade policial competente para ciência e tomada das providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência. -
06/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:02
Decisão Proferida
-
06/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada dos e-mails de fls.280/309, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
01/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 15:36
Publicado ato_publicado em data.
-
01/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva SantosB0 -
Vistos.
Intime-se a CLÍNICA DIVERTIDAMENTE e o CENTRO TERAPÊUTICO INTEGRAR para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem documentalmente nos autos que o psicólogo(a) em seus quadros possui a formação acadêmica e qualificação necessária ao tratamento clínico da parte autora.
Apresentadas as respostas, vistas ao autor pelo prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Os e-mails das clínicas estão presentes às fls. 185 e 216. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 15:44
Decisão Proferida
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:11
Decisão Proferida
-
13/06/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Intime-se o réu para providenciar o agendamento das consultas devidas à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Intime-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) quanto à disponibilização do contato telefônico do responsável legal pela menor de idade.
Em tempo, intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Intime-se o réu para providenciar o agendamento das consultas devidas ao autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) quanto à disponibilização do contato telefônico do responsável legal pelo menor de idade.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Considerando a resposta do NIJUS ao e-mail à fl. 147, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 3 (três) dias, o contato telefônico do responsável legal pelo menor de idade. -
01/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Assim, não há nada a ser reconsiderado sobre a decisão às fls. 75/78.
Cumpra a Serventia, com urgência, a determinação de envio de e-mail ao NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) e a Secretaria de Saúde do Estado ([email protected]), uma vez que a diligência ainda não foi realizada. -
25/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:21
Decisão Proferida
-
25/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em data.
-
21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Assim, como medida para equacionar os gastos públicos e a tutela do direito à saúde da parte autora, que deve ser exercida com absoluta prioridade, intimem-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) e a Secretaria de Saúde do Estado ([email protected]) para que, com urgência, e no prazo de 30 dias, providenciem agendamento de consulta com especialista para correto encaminhamento da parte autora ao tratamento adequado.
Eventual bloqueio de ativos financeiros do Estado para salvaguardar a realização do tratamento do requerente será realizada como ultima ratio, diante da configuração de completa inércia estatal ao atendimento desta ordem.
Sem prejuízo, cite-se o réu para apresentar contestação e, pelas vias internas, imprimir eficácia a esta decisão. -
13/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:44
Decisão Proferida
-
13/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos -
Vistos.
Nesse momento inicial, e pelo fato de faltar a esta magistrada o conhecimento médico técnico para subsidiar a decisão de tutela de urgência, houve requisição de parecer ao NATJUS, para melhor orientar o arcabouço decisório.
Nesse sentido, sem embargo das necessidades da parte demandante, o parecer NATJUS não foi favorável ao pleito autoral, traduzindo que inexiste, nesta etapa procedimental, probabilidade no direito alegado nem perigo de dano, ante a ausência de urgência (fls. 40/44).
Diante disso, indefiro a tutela de urgência requestada.
Cite-se o demandado, através de seu respectivo representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC. -
07/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:26
Decisão Proferida
-
28/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700196-19.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yaohanna Rakelly Firmino Cordeiro Santos, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Paula Kelly da Silva Santos - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
18/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:04
Decisão Proferida
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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