TJAL - 0702200-61.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 13691/AL), ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL) - Processo 0702200-61.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Amanda Danielle Barbosa VieiraB0 - RÉU: B1Município de Palmeira dos IndiosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento ao despacho de fls. 232, "...Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da parte dos honorários periciais, nos termos da decisão de págs. 225/226..." intimo a parte requerida. -
06/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL), Carlos Alberto de Araújo Oliveira (OAB 13691/AL) Processo 0702200-61.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Danielle Barbosa Vieira - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Autos n° 0702200-61.2023.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Amanda Danielle Barbosa Vieira Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Tendo em vista que o Perito nomeado apresentou proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
As partes, por seus patronos, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da parte dos honorários periciais, nos termos da decisão de págs. 225/226.
Com o cumprimento, expeça-se alvará em favor do Perito Judicial para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme requerido às págs. 230/231, ficando o valor remanescente condicionado à entrega do laudo e aos esclarecimentos necessários.
Após, disponibilizem-se os autos ao Sr.
Perito Judicial para a realização da perícia, ficando desde já fixado o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 15 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
15/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL), Carlos Alberto de Araújo Oliveira (OAB 13691/AL) Processo 0702200-61.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Danielle Barbosa Vieira - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Pende apenas a realização de perícia.
Assim, fixo como pontos controvertidos (questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória): as condições de trabalho da parte autora, especialmente se insalubres.
A questão de direito relevantes para a decisão de mérito é o direito a adicional de insalubridade.
Em razão disso, dero a realização de prova pericial, ante a necessidade de submissão da autora à perícia.
Para tanto, nomeio FABIANO TENÓRIO QUINTILIANO FRANÇA, (82) 99999-2874, E-mail [email protected], cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova.
Intime-se o perito através do e-mail supramencionado para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo465,§ 1º, doCódigo de Processo Civil.
As partes, por seus patronos, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Como quesitos do juízo, formulo o seguinte: (a) o ambiente de trabalho da parte autora é insalubre? (b) a parte autora, em seu trabalho, mantém contato com substâncias tóxicas, radioativas ou biológicas que prejudiquem sua saúde? Especique. (c) Caso positivo, o contato informado no quesito b é habitual ou eventual? (d) Qual o grau de exposição a tal (is) substância (s), entre mínimo, médio e máximo? Justique.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Em que pese a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, compromete-se em adiantar os honorários periciais, depositando-as em juízo.
Desde logo, nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo o levantamento pelo perito de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, não havendo requerimentos de complementação, devem as partes apresentar suas razões finais por escrito, e, em sequência, autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Antônio Rafael Martins Duarte, Cedido digitei e subscrevo. -
05/02/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:45
Decisão Proferida
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05/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:31
Juntada de Mandado
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05/12/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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02/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2023 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 10:30:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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06/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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