TJAL - 0703324-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0703324-72.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Patio Arapiraca S/A - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Pátio Arapiraca S.A em face de Alexsandro da Silva Xavier.
Há nos autos regular o pagamento das custas.
Decido.
Preenchidos os requisitos ao regular andar da execução, defiro a inicial.
Cite-se o executado por mandado para pagar a dívida em 3 dias (CPC, art. 829), facultando-lhe embargar a execução, independentemente de garantia, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos desse mandado (CPC, art. 915 c/c 231, I).
Faça-se constar nesse mandado ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não se pague o débito no prazo de 3 dias, conforme art. 829, § 1º do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não localizado o executado, mas existentes bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (CPC, art. 830).
Havendo o arresto, nos 10 dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citará por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Arapiraca , 07 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:07
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0703324-72.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Patio Arapiraca S/A - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o autor não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje,para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Em oportunidade, junte nos autos instrumento de procuração atualizado e devidamente assinado com o nome do patrono do requerente.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 07 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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