TJAL - 0707522-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 02:20
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 02:14
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB 18628/AL) Processo 0707522-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Teixeira Farias - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para determinar ao Estado de Alagoas que forneça, em benefício de Rosemary Teixeira Farias, suplemento hipercalórico e hiperproteico específico para cicatrização com uma das seguintes fórmulas: novasource proline 200 ml - 60 (sessenta) unidades/mês - ou cubitan 200 ml - 60 (sessenta) unidades/mês - ou nutri enteral 1.5, bem como o insumo cicatrinutri - 60 (sessenta) unidades/mês -, mas tão somente pelo período de 01 (um) ano, conforme prescrição médica juntada aos autos.
O ente deverá observar, para tanto, se há disponibilidade de opções genéricas para o atendimento da demanda, observados o CAP, PMVG e o Convênio Confaz/ICMS nº 87/2002, bem como clínicas outras que tenham o preço de eventual tabela, ou menor preço, para o tratamento reportado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fls. 36/37) a título de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB 18628/AL) Processo 0707522-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Teixeira Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria France Jeronimo Cunha (OAB 18628/AL) Processo 0707522-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Teixeira Farias - Diante do exposto, tendo em vista o não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se o decurso do prazo para a contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:23
Decisão Proferida
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27/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 00:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:48
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:02
Decisão Proferida
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14/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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