TJAL - 0807917-69.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Celyrio Adamastor Tenorio Accioly
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
12/05/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 08:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
09/05/2025 16:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 10:05
Vista / Intimação à PGJ
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807917-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Laginha Agro Industrial S/A (Massa Falida) - Agravante: Espólio João José Pereira de Lyra - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - a unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PLANO DE LIQUIDAÇÃO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE, DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR, HÁ INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DISCUTE A PRECLUSÃO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3- A APROVAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, ABRANGENDO A FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS, DESÁGIOS E DESTINAÇÃO DOS ATIVOS, IMPLICA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.4- O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO TERIA QUALQUER EFEITO PRÁTICO, UMA VEZ QUE A QUESTÃO CENTRAL FOI DECIDIDA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, RESULTANDO NA PERDA DO OBJETO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
TESE DE JULGAMENTO: "A APROVAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, ABRANGENDO A FORMA DE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS E A DESTINAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA, IMPLICA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DISCUTE QUESTÕES PROCESSUAIS DA EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - AC: 10000191635630002 MG; TJ-DF 20.***.***/2587-33 DF 0026667-37.2012.8.07.0000; TRF-4 - AGV: 50117677320154040000 5011767-73.2015.4.04.0000; TJAL, PROCESSO Nº 0716926-93.2014.8.02.0001; TJAL, PROCESSO Nº 0802254-13.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Maria de Lourdes Pereira de Lyra -
02/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
02/04/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/04/2025 13:31
Não Conhecimento de recurso
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02/04/2025 09:00
Processo Julgado
-
21/03/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 10:04
Ciente
-
17/03/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:24
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:24:58 local.
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807917-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Espólio João José Pereira de Lyra - Agravante: Laginha Agro Industrial S/A (Massa Falida) - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Maria de Lourdes Pereira de Lyra - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
07/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 06:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 06:43
Reativação/Em Andamento
-
21/11/2024 15:35
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
21/11/2024 12:05
Ciente
-
21/11/2024 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:29
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
30/10/2024 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 12:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/10/2024 12:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/10/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/10/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 16:13
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/10/2024 08:58
Redistribuição por prevenção
-
18/10/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 12:18
Reativação/Em Andamento
-
17/10/2024 11:50
Processo Transferido
-
14/10/2024 08:48
Pedido de Transferência de Processos
-
09/10/2024 21:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/10/2024 19:18
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/09/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 07:58
Ciente
-
19/09/2024 07:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:46
Ciente
-
18/09/2024 07:45
Vista / Intimação à PGJ
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:20
Ciente
-
10/09/2024 11:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
10/09/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:32
Incidente Cadastrado
-
21/08/2024 09:58
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
21/08/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 09:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
21/08/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/08/2024 12:21
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2024 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 11:55
Suspeição
-
07/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
-
06/08/2024 18:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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