TJAL - 0700261-10.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL) Processo 0700261-10.2023.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leylanne Cavalcante da Fonseca - Réu: Auto Escola Santa Luzia Ltda - Me, Petrucio Firmino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada da Decisão em anexo.
Dispositivo da Decisão Considerando que se trata de cumprimento de sentença, proceda o cartório à alteração da classe processual e à atualização do crédito (R$ 5.709,06 - fl. 98).
Após, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado n. 97 do FONAJE).
Ainda, em caso de não pagamento, proceda-se a penhora online através do sistema SISBAJUD e, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE).
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL) Processo 0700261-10.2023.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leylanne Cavalcante da Fonseca - Réu: Auto Escola Santa Luzia Ltda - Me, Petrucio Firmino dos Santos - Considerando que se trata de cumprimento de sentença, proceda o cartório à alteração da classe processual e à atualização do crédito (R$ 5.709,06 - fl. 98).
Após, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado n. 97 do FONAJE).
Ainda, em caso de não pagamento, proceda-se a penhora online através do sistema SISBAJUD e, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE).
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 01:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
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07/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:26
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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09/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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12/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 20:45
Expedição de Carta.
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27/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/07/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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19/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/06/2023 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 13:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/05/2023 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2023 15:06
Expedição de Carta.
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08/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
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04/05/2023 18:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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04/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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