TJAL - 0704646-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO (OAB 7928/AL) - Processo 0704646-41.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Ana Paula Maia PaivaB0 - B1Jose Alberto Maia PaivaB0 - INVTE: B1Terezinha de Jesus Maia Paiva de FreitasB0 - HERDEIRO: B1Arthur Maia PaivaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada, através de seu advogado, para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
29/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 21:14
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:40
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Oliveira Rego (OAB 7928/AL), Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL) Processo 0704646-41.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Ana Paula Maia Paiva, Jose Alberto Maia Paiva, Terezinha de Jesus Maia Paiva de Freitas, Arthur Maia Paiva - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que restam habilitados todos os herdeiros (p. 04, 06, 07, 10, 16 e 17), bem como restam comprovados os bens do espólio a título de propriedade (p.87/88, 91/92, 90, 99 e 104), com exceção do imóvel rural, sítio "assovio", visto que restou comprovado apenas a título de posse.
Caso desejem a partilha do referido imóvela título de propriedade, deverão os herdeiros acostar aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel contendo registro em nome da inventariada, ante o princípio da continuidade registral.
Observa-se ainda que a matrícula do bem descrito nas primeiras declarações, p.52, item "c", diverge da constante na certidão de ônus referente a ele (p.91/92), devendo haver a devida correção da indicação da matrícula, nos termos constantes da certidão de ônus, quando da apresentação do esboço de partilha.
Concedo Prazo de 15 dias para que seja apresentado o esboço de partilha, nos moldes do art.653, CPC.
Observa-se ainda que, conjuntamente, os herdeiros buscam a alienação do bem de matrícula 165672(p.99) (p.113).
Ocorre que o referido pedido não foi acompanhado do valor mínimo de venda do bem, razão pela qual postergo sua análise e concedo prazo de 05 dias para que informem o valor mínimo em que os herdeiros concordam para venda do bem.
Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:50
Juntada de Documento
-
04/12/2024 16:16
Conclusos
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Petição
-
13/11/2024 12:50
Publicado
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:17
Publicado
-
11/11/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:00
Conclusos
-
31/07/2024 14:44
Juntada de Documento
-
22/05/2024 15:01
Expedição de Documentos
-
22/05/2024 11:34
Publicado
-
21/05/2024 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:45
Conclusos
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Documento
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03/05/2024 11:35
Publicado
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02/05/2024 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Documentos
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30/04/2024 11:28
Publicado
-
30/04/2024 08:14
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2024 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 14:25
Outras Decisões
-
09/04/2024 09:09
Conclusos
-
09/04/2024 08:35
Juntada de Petição
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03/04/2024 13:48
Conclusos
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Documento
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14/03/2024 11:35
Publicado
-
13/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 16:37
Outras Decisões
-
07/02/2024 17:08
Conclusos
-
06/02/2024 12:36
Juntada de Documento
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Petição
-
30/01/2024 14:15
Conclusos
-
30/01/2024 14:15
Conclusos
-
30/01/2024 14:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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