TJAL - 0727943-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Claudenor Manoel da Silva (OAB 18295/AL) Processo 0727943-14.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marise Rodrigues de Lima - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte exequente e DOU-LHES PROVIMENTO, exclusivamente para apreciar o requerimento de renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, determinando a expedição da referida RPV em favor da exequente, com observância da sentença de p. 167/168 e adequação dos valores ao limite legal.
Expedida a RPV, dê-se vista dos espelhos e, não havendo impugnação, remeta-se para a assinatura do requisitório e, posteriormente, acoste-se o ofício gerado pelo SAPRE, com a intimação do executado para pagamento.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes para ciência do presente expediente.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:16
Apensado ao processo
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Claudenor Manoel da Silva (OAB 18295/AL) Processo 0727943-14.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marise Rodrigues de Lima - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Município de Maceió, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARISE RODRIGUES DE LIMA (CPF nº *39.***.*12-49) NASCIMENTO: 12/11/1958 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 20.174,70 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.776,10 VALOR CORRIGIDO: R$ 13.952,33 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 1.269,26 (9,09 %) JUROS DE MORA: R$ 4.953,11 (caderneta de poupança + SELIC ) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0055 e Conta Corrente nº 000598920449-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO/DEVIDO A EXEQUENTE: R$ 20.174,70 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
12/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:32
Evolução da Classe Processual
-
29/10/2024 15:32
Reativação de Processo Baixado
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:30
Execução de Sentença Iniciada
-
14/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:08
Transitado em Julgado
-
10/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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