TJAL - 0702864-58.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0702864-58.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Claudinete Gomes Vilela - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 158.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:36
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 17:51
Recebimento de Processo no GECOF
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17/02/2025 17:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:33
Remessa à CJU - Custas
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13/02/2025 12:20
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0702864-58.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudinete Gomes Vilela - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "CONTRIBUIÇÃO AAPB", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2024 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:03
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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