TJAL - 0702996-18.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/02/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/02/2025 15:36
Recebimento de Processo no GECOF
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19/02/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 10:58
Remessa à CJU - Custas
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18/02/2025 10:57
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB 10151/AL), Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza (OAB 11840/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0702996-18.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Moura da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:14
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:31
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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