TJAL - 0703488-10.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0703488-10.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gedalva Maria da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Espeça-se o alvará conforme requerido às f. 182.
Custas pela parte executada.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Sem honorários.
Dou a sentença por transitada nesta data, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
09/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703488-10.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Gedalva Maria da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:45
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:53
Termo de Encerramento - GECOF
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18/02/2025 14:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:53
Recebimento de Processo no GECOF
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17/02/2025 17:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:34
Remessa à CJU - Custas
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13/02/2025 12:25
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0703488-10.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Gedalva Maria da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido contido na inicial, para o fim de reconhecer o direito da parte autora à exibição do contrato relativo à CESTA B.EXPRESSO1 e, diante da sua não apresentação pela parte ré, presumir a sua inexistência.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 09:18
Evolução da Classe Processual
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06/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 10:05
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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