TJAL - 0739488-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739488-47.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Onildo Caciano de Oliveira - DECISÃO Relativamente ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, assim como se depreende da petição de p. 5, aliada à ausência de indicativos de capacidade econômica, enseja a concessão da imunidade em questão.
Dessarte, com fundamento no disposto nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando o disposto no art. 109, da Lei nº 6.015/1973, e no art. 721, do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para oferecer manifestação, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:23
Decisão Proferida
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14/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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