TJAL - 0728421-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0728421-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Buique - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:41
Apensado ao processo
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17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0728421-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Buique - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito, bem como para condenar o réu ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (considerando a data de cada desconto nas parcelas), nos termos dos art. 398 do CC e Súmula nº 43 STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC, a título de danos materiais concernente à restituição dos descontos indevidos.
Condeno-o, ainda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
Fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas e honorários pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Cumpra-se. -
11/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0728421-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Buique - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 18:37
Decisão Proferida
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17/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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