TJAL - 0708461-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FELIPE SANTOS VIANA (OAB 15153/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE SANTOS VIANA (OAB 15153/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE SANTOS VIANA (OAB 15153/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE SANTOS VIANA (OAB 15153/AL) - Processo 0708461-12.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Eliene de Omena Moura BertoldoB0 - B1Marcelys de Onema Moura Bertoldo de ViveirosB0 - B1Mazio de Omena Moura BertoldoB0 - B1Melina de Omena Moura Bertoldo de ViveirosB0 - DECISÃO Considerando que os valores pleiteados superam 500 OTNs, DETERMINO a intimação das partes, para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem converter esta ação para inventário/arrolamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:03
Decisão Proferida
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17/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:46
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Santos Viana (OAB 15153/AL) Processo 0708461-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene de Omena Moura Bertoldo, Marcelys de Onema Moura Bertoldo de Viveiros, Mazio de Omena Moura Bertoldo, Melina de Omena Moura Bertoldo de Viveiros - DECISÃO 1. À Escrivania, para retificar a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:47
Decisão Proferida
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15/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Santos Viana (OAB 15153/AL) Processo 0708461-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene de Omena Moura Bertoldo, Marcelys de Onema Moura Bertoldo de Viveiros, Mazio de Omena Moura Bertoldo, Melina de Omena Moura Bertoldo de Viveiros - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 37, para CONCEDER o parcelamento das custas iniciais em 5 parcelas mensais.
Prazo de 15 dias para comprovação do pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:30
Decisão Proferida
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26/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Santos Viana (OAB 15153/AL) Processo 0708461-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene de Omena Moura Bertoldo, Marcelys de Onema Moura Bertoldo de Viveiros, Mazio de Omena Moura Bertoldo, Melina de Omena Moura Bertoldo de Viveiros - DECISÃO CONVERTO o pedido de fl. 37, para que a parte acoste aos autos a guia de custas.
Após, volte o feito concluso para apreciação do pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:24
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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