TJAL - 0703493-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ADONIS VINICIUS MARANGONI XAVIER (OAB 23985-A/MS), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0703493-59.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: B1José Barbosa dos PrazeresB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Verifique a Secretaria se houve a intimação pessoal do réu quanto à obrigação de fazer imposta nos autos.
Não tendo sido realizada, proceda-se à intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), 14 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:34
Apensado ao processo
-
10/07/2025 11:28
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:25
Transitado em Julgado
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05/06/2025 15:24
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985-A/MS), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0703493-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Barbosa dos Prazeres - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, assim, condenando a ré a pagar à autora, a títulos de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,12 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
12/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 11:56:41, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985-A/MS) Processo 0703493-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Barbosa dos Prazeres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985-A/MS) Processo 0703493-59.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Barbosa dos Prazeres - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que momentaneamente deixo de expedir a citação, por não ter constatado se o comprovante de residência juntado está atualizado.
Certifico que nesta data passo a intimar o Promovente para juntar comprovante devidamente atualizado, no prazo legal, sob pena de conclusão.
O referido é verdade e dou fé. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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