TJAL - 0710365-61.2023.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS (OAB 42956/PE), ADV: JOSÉ MATHEUS VIEIRA SILVA (OAB 20877/AL) - Processo 0710365-61.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: B1Manuel Expedito Costa da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Maria do Carmo Lima da SilvaB0 - Ante as razões explanadas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu MANUEL EXPEDITO COSTA DA SILVA da acusação de cometimento do delito tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, com base no art. 386, II do CPP, por não haver prova da existência dos fatos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Presentes intimados.
Intimem-se o réu." Uma vez que as partes renunciaram o prazo recursal em audiência, arquivem-se os autos imediatamente, observadas as formalidades legais.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Bruna Andressa Bispo Costa Lima, Servidora Cedida do Município, o digitei.
Arapiraca-AL, 21 de agosto de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
26/08/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 12:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Borges de Souza Bias (OAB 42956/PE), José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0710365-61.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Manuel Expedito Costa da Silva, Maria do Carmo Lima da Silva - Diante do quanto relatado pela Defesa, suspendo a instrução e designo audiência para qualificação e interrogatório do réu para o dia 21/08/2025, às 12:30, ficando os presentes intimados.
Sai o réu intimado por seu advogado.
Concedo prazo de 5 dias para a juntada dos documentos comprobatórios, sob pena de ser declarada injustificada a ausência do réu e consequentemente encerrada a instrução. -
20/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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22/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Borges de Souza Bias (OAB 42956/PE), José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0710365-61.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Manuel Expedito Costa da Silva, Maria do Carmo Lima da Silva - Defiro a justificativa apresentada pela defesa do réu às fls. 93/96, com juntada de documentos de fls. 97/104, ao passo que reabro a instrução processual e designo audiência de instrução e julgamento para interrogatório do réu, a qual será realizada no dia 20/05/2025, às 12h.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, ressaltando-se que o réu deverá ser intimado através de seu advogado, não havendo necessidade de expedição de carta precatória.
Registre-se, outrossim, que o Ministério Público requereu a dispensa da oitiva da vítima à fl. 90.
Cumpra-se com urgência, diante da proximidade da audiência e por se tratar de processo de META 8. -
15/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Borges de Souza Bias (OAB 42956/PE), José Matheus Vieira Silva (OAB 20877/AL) Processo 0710365-61.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Manuel Expedito Costa da Silva, Maria do Carmo Lima da Silva - Intime-se o advogado do réu para que informe o motivo do não comparecimento em audiência, sob pena de encaminhamento ao conselho de ética da OAB.
Encerrada a instrução, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de alegações finais em memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ulteriormente, dê-se vista à Defesa, para o mesmo feito, no mesmo prazo, nos termos do artigo 403, §3° do Código de Processo Penal.
Ao fim, autos conclusos para Sentença -
14/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 09:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
07/11/2024 18:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:10
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/11/2023 08:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 05:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 05:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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