TJAL - 0715741-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:37
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE), Renato Almeida Melquiades de Araujo (OAB 496303/SP) Processo 0715741-91.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Alexandria Costa - Réu: Qualicorp Administração e Serviços Ltda - DECISÃO Compulsando o processo, constato que a parte devedora efetuou o pagamento da condenação, em relação ao qual não se insurgiu a parte autora.
Contudo, com relação ao apontado descumprimento da obrigação de fazer, verifico que a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento comprobatório, com data atualizada, tampouco o réu fora devidamente intimada acerca das astreintes fixadas, conforme AR de fls. 92, não estando preenchidos os requisitos da exigibilidade, já que apliquei os efeitos da Súmula 410 do STJ.
Assim, expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma pleiteada pela parte, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários.
Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Ainda, intime-se a parte exequente para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Arapiraca , 30 de abril de 2025. -
24/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Almeida Melquiades de Araujo (OAB 496303/SP) Processo 0715741-91.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Alexandria Costa - Assim, sem maiores delongas, INDEFIRO a petição inicial e determino o arquivamento do presente novo processo criado. À Secretaria, promova o traslado das peças deste processo, fls. 01-05 (exceto a presente sentença) para o principal, evoluindo a classe do principal para Cumprimento de Sentença, com o feito em andamento, se for o caso, devendo por lá ser expedido o competente alvará em favor da parte exequente e de seu advogado.
Com relação à apontada ausência da obrigação de fazer, constato que nem o autor nem o réu trouxeram prova do descumprimento da ordem.
Ressalto que qualquer manifestação deverá ser protocolada nos autos principais.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca, 23 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
23/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:57
Execução de Sentença Iniciada
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL), Luiz Henrique de Farias Moura (OAB 52947/PE), Renato Almeida Melquiades de Araujo (OAB 496303/SP) Processo 0715741-91.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Alexandria Costa - Réu: Qualicorp Administração e Serviços Ltda - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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