TJAL - 0717091-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIS LEÃO GOMES DA SILVA (OAB 11342/AL) - Processo 0717091-17.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Lívia da Silva MouraB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, ao tempo que determino, no escólio do julgado do STJ supracitado, que se proceda à imediata certificação do trânsito em julgado e também o respectivo arquivamento com as certificações necessárias.
CUMPRA-SE.
Arapiraca , 15 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/08/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:39
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 19:35
Decisão Proferida
-
12/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIS LEÃO GOMES DA SILVA (OAB 11342/AL) - Processo 0717091-17.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Lívia da Silva MouraB0 - Diante do exposto, considerando o descumprimento da determinação judicial constante do despacho de fls. 43, conforme atestado pela certidão de decurso de prazo de fls. 60, e com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários por não ter havido sequer despacho à inicial nem trabalho de defensor da parte ré nos autos.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se, calcule-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 08 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:58
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 20:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Leão Gomes da Silva (OAB 11342/AL) Processo 0717091-17.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Lívia da Silva Moura - DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte promovente, para que, em 05 (cinco) dias (§ 1.º do art. 485, CPC), cumpra o que foi determinado por este Juízo à fl. 30, através de seu representante legal, e promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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