TJAL - 0701537-91.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: FRANCISCO SÉRGIO SARMENTO RAMOS SILVA (OAB 20204/AL), ADV: RONIFLÁVIO ALVES DE BARROS PEREIRA (OAB 18756/AL) - Processo 0701537-91.2024.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: B1Amara Jucélia Costa da SilvaB0 - QUERELADA: B1Luzeni Maria PeeiraB0 - SENTENÇA Trata-se de pedido de retratação formulado pela querelada Luzeni Maria Pereira, em favor da querelante Amara Jucélia Costa da Silva, pelos delitos de calúnia e difamação, previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal (fls. 30/31).
Foi determinado abertura de prazo para a querelante se manifestar sobre a retratação, findando em 18/02/2025 (fl. 36).
Todavia, a querelante somente se manifestou na data de 15/03/2025 (fls. 45/47).
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da querelada em razão da retratação acostada aos autos (fl. 44). É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a querelante foi intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e não apresentou a manifestação no período designado, ACOLHO O PEDIDO DE RETRATAÇÃO DE FLS. 30/31 E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUZENI MARIA PEREIRA, com fundamento nos arts. 107, VI e 143 do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
25/08/2025 21:59
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
24/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:43
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL), Roniflávio Alves de Barros Pereira (OAB 18756/AL) Processo 0701537-91.2024.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Amara Jucélia Costa da Silva - Querelada: Luzeni Maria Peeira - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/03/2025 18:50
Juntada de Documento
-
14/03/2025 19:07
Juntada de Petição
-
14/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:12
Autos entregues em carga
-
14/03/2025 12:12
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:11
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2025 12:10
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 13:13
Publicado
-
11/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:23
Juntada de Documento
-
19/11/2024 09:36
Conclusos
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Documento
-
18/11/2024 00:20
Juntada de Petição
-
15/11/2024 00:05
Juntada de Documento
-
14/11/2024 20:49
Publicado
-
14/11/2024 12:14
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:08
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 14:08
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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