TJAL - 0708451-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0708451-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Capitulino dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se. -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708451-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Capitulino dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0708451-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Capitulino dos Santos - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Dito isto DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela parte requerente, comprovando sua autenticidade.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 300 e 428, I do CPC/15, DEFIRO o pedido da parte demandante, para a suspensão dos efeitos do contrato enquanto não for provada a sua veracidade.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:27
Decisão Proferida
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19/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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