TJAL - 0711851-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/05/2025 14:16
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 14:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/05/2025 14:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/04/2025 11:06
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:00
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0711851-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseane Maria Assunção Lima - Réu: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes (fl. 244).
Outrossim, uma vez que a parte autora trouxe aos autos instrumento de procuração que expressamente autoriza o levantamento dos valores depositados judicialmente no presente processo em nome de seu patrono (fls. 248/249), determino a expedição de alvará para o levantamento das quantias depositada nas contas judiciais constantes nas fls. 34/35, 39/40, 41/42 e 223/224, no valor originário de R$ 4.396,00 (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), acrescido dos acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor de: VALMIR JÚLIO DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: Agência: 4287-0, Conta Corrente: 39409-2 BANCO DO BRASIL, Pix/CNPJ: 47.***.***/0001-19. -
20/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:31
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 18:54
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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