TJAL - 0700302-24.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700302-24.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Paixão de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a título de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo sobre o dano material ter a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
26/08/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700302-24.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700302-24.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paixão de Oliveira - Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista que em ações da mesma natureza, as partes não apresentam proposta de acordo durante a realização do ato.
Cite-se e intime-se o demandado desta Decisão e, havendo proposta de acordo, deverá peticionar nos autos os devidos termos.
Após a contestação, intime-se o requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Com a réplica, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a necessidade de provas novas.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:06
Decisão Proferida
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17/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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