TJAL - 0700186-11.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL), ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL), ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL), ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL), ADV: ALYSSON CABRAL SILVA (OAB 21870/AL) - Processo 0700186-11.2025.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - MINISTÉRIO PÚB: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Darci de Farias DoresB0 - B1David Djamim Silva DoresB0 - VÍTIMA: B1Ana Lucia RamalhoB0 e outro - O magistrado deferiu o pedido e intimou o representante dos reús para oferecer as alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, faça-se conclusão para julgamento.
Saem as partes intimadas. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL), Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700186-11.2025.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Darci de Farias Dores, David Djamim Silva Dores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte David Djamin Silva Dores acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 204, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL), Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700186-11.2025.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Darci de Farias Dores, David Djamim Silva Dores - Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de DARCI DE FARIAS DORES E DAVID DJAMIM SILVA DORES, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, o último também denunciado pelo crime do art. 12 da Lei n.º 10.826/03.
Em análise das respostas apresentadas às fls. 169/174 e 177/180, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
No que tange à ausência de materialidade delitiva do crime de posse irregular de arma de fogo, é sabido que tal delito é de mera conduta ou de perigo abstrato, portanto, para caracterizar a materialidade do delito, é prescindível a realização de laudo pericial atestando a potencialidade lesiva da arma de fogo.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a realizar-se de forma híbrida (presencial e virtual), possibilitando o comparecimento virtual dos sujeitos processuais que assim desejarem (partes, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública).
As testemunhas, no entanto, devem comparecer, preferencialmente, de forma presencial ao Fórum da Comarca de Mata Grande, salvo aquelas que não residam sob a jurisdição deste juízo, às quais será facultada a participação virtual.
Intime-se o advogado dos réus para, caso deseje participar da audiência de forma virtual, informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto videoconferência processo nº ..., seu número do WhatsApp e e-mail.
Testemunhas de defesa às fls. 174 e 179.
Cumpra-se. -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL), Alysson Cabral Silva (OAB 21870/AL) Processo 0700186-11.2025.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Darci de Farias Dores, David Djamim Silva Dores - Antes da análise da petição de fls. 169/174, intime-se o advogado constituído para que apresente resposta à acusação em favor do acusado David Djamim Silva Dores, uma vez que este já se encontra devidamente citado (fl. 165).
Cumpra-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Carlos Alônio Dôres (OAB 16514/AL) Processo 0700186-11.2025.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Darci de Farias Dores, David Djamim Silva Dores - Nos termos do posicionamento dos Tribunais Superiores, o recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa.
Portanto, RECEBO a exordial acusatória, considerando que restam preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não ser hipótese de incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia, previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Com fulcro no art. 396 da Lei n.º 11.719/08, CITEM-SE os acusados DARCI DE FARIAS DORES E DAVID DJAMIM SILVA DORES, para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem às acusações, oportunidade em que podem arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A, CPP).
Por ocasião da realização do ato, deverá o(a) oficial(a) de justiça indagar aos acusados quanto à possibilidade de constituírem advogado.
Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais dos acusados.
Proceda-se à evolução da classe processual e atualização do cadastro de partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 10:28
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:27
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:24
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Documento
-
17/02/2025 09:57
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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