TJAL - 0701377-76.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0701377-76.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Autos n° 0701377-76.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Requerido: Leide Daiana da Silva Veiga DESPACHO Considerando a manifestação do exequente em fl. 12, intime-se a parte executada, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0701377-76.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Autos n° 0701377-76.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Requerido: Leide Daiana da Silva Veiga DESPACHO Considerando a proposta de acordo em fl. 08, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:52
Juntada de Mandado
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28/06/2025 09:52
Juntada de Mandado
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28/06/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/06/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 15:36
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 15:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/06/2025 12:04
Execução de Sentença Iniciada
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15/05/2025 11:59
Remessa à CJU - Custas
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15/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:57
Transitado em Julgado
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12/04/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
12/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0701377-76.2024.8.02.0006 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para reconhecer o requerente como credor do réu na importância de R$4.973,37 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (vencimento) (art. 397 do Código Civil e súmulas 43 e 54 do Supremo Tribunal de Justiça), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,31 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0701377-76.2024.8.02.0006 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Autos n° 0701377-76.2024.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Réu: Leide Daiana da Silva Veiga DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça em fl. 41, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:29
Juntada de Mandado
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24/02/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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